LOCATÁRIO
Como faço para ver o imóvel que quero alugar?
Nós, da SD IMÓVEIS, temos o prazer de acompanhar o nosso cliente ao imóvel para visitas, até por quê, VOCÊ é muito importante para nós. Aproveite para ligar no (32) 3571-4769 e agendar um horário Nosso horário de funcionamento é de 8h30 às 18h e, aos sábados, plantão VIA WHATSAPP pelo número (32) 99119-3408.
Quais são as garantias locatícias que eu posso escolher para o meu imóvel?
Nosso diferencial é ALUGAR SEM FIADOR, o que para VOCÊ, nosso futuro inquilino, é UMA COMODIDADE. Trabalhamos com todas as garantidas previstas na Lei do Inquilinato.
Se eu apresentar apenas 1 fiador, minha proposta será aceita?
Sempre analisamos o poder de pagamento dos fiadores em caso de inadimplência, ou seja, é possível aceitarmos apenas um fiador que tenha mais imóveis e renda maior comprovada.
Preciso ir na imobiliária para entregar os documentos?
Não, olha só que facilidade para você! VOCÊ, pode encaminhar para o nosso e-mail sdimoveisrp@gmail.com
Quanto tempo demora a análise da minha documentação?
Novamente, esse prazo depende da garantia locatícia escolhida e do envio completo da documentação. Para seguro fiança são 3 dias úteis. Já a análise do fiador, normalmente é feita no mesmo dia, mas em regra, o prazo é de 2 dias úteis. Por fim, o título de capitalização é realizado no mesmo dia.
Quando posso pegar as chaves?
Assim que o contrato estiver assinado e com firma reconhecida.
Posso mudar alguma cláusula no contrato?
O contrato de locação da Souza Gomes é padrão e foi elaborado após muito estudo e fidelidade à Lei do Inquilinato. A padronização desse processo garante para você, para o proprietário e para a imobiliária, mais rapidez e segurança. Ele cobre todas as necessidades da locação e, por tudo isso, não negociamos.
Quando começa a contar o meu contrato?
A partir do momento que a SD IMÓVEIS encaminha o contrato para o locatário, independente da data que ele será devolvido assinado.
Posso enviar o contrato assinado por e-mail? Todos os participantes do contrato precisam ir até a imobiliária para assinar?
O contrato deve ser assinado na imobiliária, onde o locatário recebe sua via mediante protocolo, e a imobiliária arquiva uma via na pasta do cliente.
Por que preciso participar da vistoria de entrada do meu imóvel?
Para que ela fique segura em relação ao estado do imóvel antes da sua entrada.
O imóvel já tem luz ligada?
Geralmente, não. Após a entrega do contrato, o locatário pode ir na ENERGISA e solicitar a religação e/ou a transferência da titularidade da luz para o nome da pessoa responsável pelo pagamento, ou em nome do locatário.
Preciso ir na imobiliária para pagar o aluguel?
Não. O pagamento será efetuado através de boleto bancário, o qual nosso inquilino receberá via correios, podendo também, receber por e-mail, ou ainda, retirar em nosso site... (em breve esta funcionalidade estará disponível).
LOCADOR:
Posso pedir meu imóvel antes do fim do contrato?
Não, durante o prazo estipulado para a duração do contrato não poderá reaver o imóvel, mas, caso precise, pode colocá-lo à venda dando preferência de compra ao inquilino.
O inquilino saiu, quais pagamentos ficam sob minha responsabilidade?
IPTU, e, se houver, água e condomínio.
Por que o carnê do IPTU precisa ficar comigo?
Por se tratar de um importante imposto que está no nome do proprietário, ele é de sua responsabilidade, por isso o pagamento evita que você fique inscrito no Cadastro de Devedores da sua Prefeitura. Assim você tem a segurança de controlar esse pagamento e ainda pode garantir os descontos do valor quitado à vista. A boa notícia é que você será restituído desse valor junto com o pagamento do aluguel.
Quando recebo o valor do aluguel?
O banco repassa o valor do boleto pago pelo inquilino em até 3 dias, no dia seguinte o nosso sistema efetua a baixa. Como margem de segurança nosso contrato prevê o repasse em até 6 dias úteis do dia do pagamento, mas normalmente isso acontece antes. Esse pagamento não acontece nos dias contados do vencimento, dessa forma, se o pagamento for feito antecipado, o repasse também será.
Na entrega do imóvel, se o inquilino não pintou ou teve algum dano, eu vou recebê-lo assim?
Fique tranquilo! O seu imóvel será entregue a você da mesma forma como você deixou conosco. Se antes da locação ele estava com uma pintura nova, por exemplo, o imóvel será devolvido com uma pintura nova. Os possíveis danos provocados pelo inquilino serão reparados.
Fui comunicado sobre a necessidade de reparos no meu imóvel, quais são de minha responsabilidade?
Aqueles que são pré-existentes à locação, como reparos na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado e demais problemas ocultos ou então aqueles que desgastaram com o tempo como piso, armários, etc.
Quero vender meu imóvel, mas ele está ocupado por um inquilino. O que posso fazer?
Você pode vender a qualquer momento, mesmo com prazo do contrato vigente. Antes de ofertar a sua casa ou apartamento para o público, é obrigatório que você dê preferência de compra para o inquilino atual (com prazo de 30 dias para resposta).
Se o inquilino quiser sair do imóvel antes do prazo combinado, o que acontece?
Ele pagará uma multa conforme contrato de locação.